Lei nº 8.113/2018: Criou, em 2018, o Estatuto Estadual da Liberdade Religiosa no estado do Rio de Janeiro, estabelecendo, entre outras diretrizes, a livre expressão e manifestação da crença religiosa por todos os meios legais permitidos.
Lei nº 9.451/2019: Instituiu, em 2019, o Estatuto da Igualdade Racial de Combate à Intolerância Religiosa no município de Salvador, com o objetivo de garantir à população negra a efetivação da igualdade de oportunidades e o combate à discriminação racial e religiosa.
Lei nº 17.346/2021: Sancionada pelo governo do estado de São Paulo, essa lei regulamenta o princípio da livre manifestação de crença em âmbito estadual. Assim, estabelece multas em casos comprovados de perturbação de cerimônias e cultos religiosos, vandalização de símbolos sagrados e discriminação em escolas.
Lei nº 9.210/2021: Criou a Política de Combate à Intolerância Religiosa no estado do Rio de Janeiro, em complemento ao Estatuto de 2018. A política visa, dentre outros objetivos, incentivar ações relacionadas à liberdade religiosa e criar mecanismos de denúncia de discriminação motivada por religião.
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